Videoclipe Nas Escolas

Videoclipe Nas Escolas
Monte sua banda e venha participar

terça-feira, 26 de abril de 2011

Edital do Projeto de Extensão, veja como fazer a sua inscrição

Projeto de Extensão Videoclipe nas Escolas

 Os Organizadores do Curso de Extensão projeto “Videoclipe na Escola”  no uso de suas atribuições legais, convida as  escolas da cidade de Pelotas  para participar do Concurso  que é uma iniciativa dos professores do curso de Cinema  e de Animação do Centro de Artes da UFPel, coordenadas pelo professor Josias Pereira com auxilio do DUCA, Diretório Universitário de Cinema e Animação.  

Art. 1º. O Curso de Extensão reger-se-á exclusivamente pelas normas definidas neste edital

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O projeto de Extensão “Videoclipe na Escola” tem por objetivos:
a) Estimular e valorizar os talentos musicais das Escolas da região de Pelotas;
b) Oportunizar os estudantes da escola pública que apresentem seus trabalhos inéditos, valorizando a técnica, estética e a cultura local.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo correio no seguinte endereço:  Rua Alberto Rosa 62, centro, Pelotas (RS) CEP 96.010.770  a partir do dia 1º  de Junho até 30 de Julho, das 08:00 às 18:00h; enviado pelo correio, ou na secretaria de Educação de Pelotas no endereço Rua Gal Neto, 870 - Pelotas - RS, CEP 96015-280.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por imagens e músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o produtor/realizador do vídeo inscrito. o endereço com data da postagem sendo o limite da inscrição. 

Art. 4º. Cada concorrente poderá inscrever duas músicas;

Art. 5º. O candidato deverá apresentar sua(s) música(s) gravada(s) em CD, acompanhada(s) de 4 (quatro) cópias da letra de cada música inscrita;

Parágrafo Único. Tempo máximo de cada música, 6 (seis) minutos para a música.

Art.6º. As músicas deverão ser inéditas, não gravadas comercialmente. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por  músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o responsável pela inscrição.

Art.7º. Poderão participar do “Videoclipe na Escola” estudantes do ensino médio e fundamental;
§1º. Os estudantes deverão apresentar declaração comprobatória das escolas onde estão matriculados.
§2º. Somente serão considerados estudantes os inscritos em escolas de ensino regular, não se considerando como tal quem cursa outros tipos de escolas, como pré-vestibular, escolas de línguas, de artes ou outras.


CAPÍTULO III - DA SISTEMÁTICA

Art. 8. OS CD´s entregues serão analisados por 5 (cinco) profissionais da área  cultural da cidade de Pelotas.
 
Art. 9. As músicas podem estar gravadas em arquivo WMV, WMA, MP3, WAV, OGG.

Art.10. As 5 (cinco) músicas mais votadas serão transformados em videoclipe. 4 músicas serão escolhidas  por votação do juri técnico e uma música por votação popular realizada no site.


CAPÍTULO IV - DO JULGAMENTO

Art. 11. A banca julgadora será composta de 5 (cinco) jurados que serão escolhidos a partir de sua experiência na área cultural

Art.12. As notas dos jurados que estarão, necessariamente, no intervalo de 5,0 a 10,0 – serão computados sob a atribuição de pesos:
Literatura - peso (3);
Estrutura  – Peso  (2);
Harmonia / melodia  – peso  (5)

Art.13. Será divulgado ao candidato apenas sua média geral, sendo que a decisão da comissão julgadora é soberana, não podendo ser objeto de discussão.

Parágrafo Único. Os jurados serão convidados entre as pessoas ligadas a arte e cultura da cidade com experiência comprovada na área cultural.

Art.14. A escolha popular será realizada por votação no blog, não será validado votos de e-mails repetidos.



CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO

Art.15. A Comissão organizadora informará os vencedores através do site: http://videoclipenasescolas.blogspot.com


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.16. As inscrições serão feitas através de fichas, encontradas no local de inscrição e no site

Art.17.  As músicas inscritas serão disponibilizadas no site http://videoclipenasescolas.blogspot.com) para votação popular

Art.18.A inscrição no  projeto “Videoclipe na Escola” implica a aceitação de todos os termos deste regulamento;

Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do projeto “Videoclipe na Escola”


Josias Pereira da Silva
Coordenador do Projeto “Videoclipe na Escola”

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